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24.8.10

Burocracia X Cidadania

No último dia 10 de agosto, a Associação Brasileira de Consórcios (Abac) divulgou o crescimento da procura pela modalidade de consórcios para a aquisição de imóveis. De acordo com a entidade, no mês de junho, o número de novos participantes atingiu 110,2 mil, um aumento de 12,2% frente às 98,2 mil novas contratações em junho do ano passado. A entidade atribui o crescimento ao aumento na renda dos brasileiros, que começam a se interessar pelo consórcio como forma de adquirir um carro ou imóvel, comparando os custos e buscando melhor negócio patrimonial.



O aumento na procura dos consórcios reflete a preocupação dos brasileiros em encontrar alternativas mais baratas para a aquisição dos bens e o aumento do patrimônio. Os altos juros cobrados nos sistemas tradicionais de financiamento ainda se mostram um obstáculo e colocam o sistema de consórcios em uma posição privilegiada quando os planos de compra são de médio a longo prazo.

Mas é necessário conhecer todas regras no momento de escolher a melhor opção para a aquisição do novo bem, especialmente quando se tratam dos imóveis, que representam a maior fatia no patrimônio das famílias. Embora a vantagem dos consórcios esteja na ausência de juros, já que são cobradas apenas as taxas administrativas, o optante precisa aguardar ser sorteado para ter acesso ao crédito ou antecipar um lance, que funciona como uma espécie de entrada, com recursos próprios. Por outro lado, nos financiamentos bancários, o mutuário tem acesso imediato ao crédito, logo após a aprovação da documentação apresentada, mas geralmente precisa dispor de recursos próprios para entrada, uma vez que a maioria dos bancos não financia 100% do imóvel pretendido.

Importante lembrar que, tanto os consórcios, quanto os financiamentos tradicionais, estão posicionados para atender apenas à parcela da população que lhes interessa, ou seja, os cidadãos que tem recursos e crédito na praça. As regras para a concessão dos créditos, mesmo dos sistemas mais simples, são bastante rígidas e, claro, funcionam como proteção contra riscos de inadimplência futura, por exemplo.


Entretanto, se considerarmos que as classes C, D e E, juntas, devem corresponder a 84% da população brasileira – projeção feita pelo Ministério da Fazenda para 2014 – e que uma grande parcela deste nicho ainda não se enquadra nas exigências mínimas de renda dos sistemas tradicionais, há considerações importantes a fazer.


É preciso permitir que estas mais de 180 milhões de pessoas tenham acesso a uma moradia digna, abrir canais para que estas famílias possam se valer de seus direitos constitucionais, independente de regras burocráticas.


O mercado carece de alternativas diferentes, inovadoras, que possam atender sem restrição a esse grande público. Apenas por meio de modelos alternativos, livres de interesses, é possível fazer frente ao déficit habitacional brasileiro e ampliar ainda mais o acesso ao crédito imobiliário no País.

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